Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007

Mudamos!!


O Direito e Trabalho mudou, mas só um pouquinho...

Agora nosso endereço é http://direitoetrabalho.blogspot.com/

Atualize suas bookmarks.

Atualize seus FEEDs.

E, se possível, atualize seus links.

Esperamos contar com a sua visita em breve no nosso novo endereço. Até lá!!

Por enquanto nossas postagens antigas permanecerão neste endereço, mas serão movidas pouco a pouco, de modo a não prejudicar os links existentes.



Aproveite para procurar e comparar preços de Empresas de mudanças, carretos e caixas de papelão ou uma igreja que lhe absolva dos pecados!

Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2007

O Que Se Passa em Portugal?


Como eu já referi antes estou em processo de mudança no nosso blog e, portanto, estou comprometido, comigo mesmo, em proceder mais as alterações estruturais tanto no sítio antigo como no novo para permitir que esta transição seja bem sucedida.

Não é um trabalho pequeno, mas também não está tão atrasado assim para quem quer entregá-lo pronto em meados de fevereiro.

Todavia alguns ruídos que me vem de Portugal através de alguns blogs lusitanos que assino me fizeram dar uma parada para ver o que está ocorrendo por lá.

Inicialmente já tenho que informar que não é fácil apreender o conteúdo dos blogs portugueses como o fazemos com os nossos. A forma de escrita deles é de uma densidade que se não estou de terno e gravata quando os leio já me sinto constrangido.

Um dos primeiros nos quais me inscrevi e que acompanho diariamente é o Grande Loja do Queijo Limiano que, apesar do nome curioso, demonstra uma grande seriedade de conteúdo. Lá, como cá, se debate o poder dos blogs e as conseqüências do que é neles dito na esfera pública e privada. Isso lhe levou a produzir uma colagem ironizando uma pretensa caça às bruxas que estaria ocorrendo em Portugal, ao mesmo tempo em que autoridades declaram publicamente que não tem qualquer interesse no que é publicado em tal mídia.

Uma coisa puxa a outra, um link leva a outro blog, e fiquei sabendo que no dia 11 de fevereiro se realizará no país um referendo acerca da legalização do aborto, havendo uma intensa mobilização da comunidade blogueira portuguesa ao seu redor, alguns defendendo o não, outros o sim, mas todos embuídos do espírito de esclarecer os eleitores.

Nós aqui na ex-colônia parece que estamos em outro caminho, deferindo a proteção de direitos ao nascituro que vão além da mera meação de sua herança prevista desde o Direito Romano. Mas isso é assunto para um artigo destacado.

Não deixa de ser melancólico. Os países europeus têm uma taxa de natalidade já extremamente baixa, ao mesmo tempo em que estão sendo diuturnamente ocupados por imigrantes, oriundos de países pobres e subdesenvolvidos e com taxas de fertilidade assombrosamente alta. Neste ritmo em breve teremos a extinção voluntária dos nativos daquele continente, cujos espécimes remanescentes serão encontrados, e agora já miscigenados, no nosso Novo Mundo.




Aproveite para procurar e comparar preços de Férias em Portugal, preservativos e ração para cães ou uma igreja que lhe absolva dos pecados!

Estou de mudança!


Caros leitores, depois de consultar o pessoal da lista Blogosfera e meditar sobre suas sábias ponderações, resolvi, finalmente, migrar para um domínio próprio e para o WordPress.
O domínio já está registrado e no ar em fase de testes e para verificá-lo é só tirar o "blogspot" do antigo domínio, ou clicar aqui.
Algumas notas iniciais acerca da migração:
  1. Aderi ao plano da BlueHost que fornece hospedagem e uma quantidade absurda de espaço para armazenagem incluindo, ainda o registro de um domínio e a possibilidade de hospedagem de até seis, tudo pelo equivalente a US$ 6,95 mensais. O sistema ainda permite a instalação automática do WordPress atualizado e muitos outros aplicativos para os sítios, tornando o processo realmente muito simples.A opção pelo WordPress decorreu da grande popularidade do programa e, portanto, a possibilidade de obter na própria web dicas de instalação e solução de problemas. Algumas funções como trackback, pingback, links de divulgação são adicionais que deixam o blogspot um pouco menos atraente. Todavia não é nenhum mar de rosas, não. Principalmente para alguém como eu que não tem conhecimento destas adaptações do grego arcaico que se chamam html, php, css, etc. Vou precisar mais do que imaginava da ajuda do Rodrigo (isso são horas de entrar em férias?), mas ao fim e ao cabo creio que sobrevivo.

  2. Por enquanto as postagens vão prosseguir por aqui e vou manter ativo o feed. Algumas das postagens antigas, contudo, estão sendo movidas parcialmente para o novo blog para me permitir avaliar o seu funcionamento e fluxo, como, por exemplo, esta.
Mesmo esta forma de redirecionamento está em estudo, haja vista que não foi encontrada em nenhum outro blog e isto decorre (a) de eu ser um gênio e poder explorar esta excelente idéia ou, e mais provavelmente, (b) de este ser um procedimento completamente desesperado e condenado por todos os bons blogueiros e, portanto, eles sequerem cogitar em comentar sobre isto. Em todo caso eu vou fazer uma postagem no futuro sobre isto.

Quem tem links para cá poderá mantê-los, pois ele não será apagado, embora após a "inauguração" do novo eu não pretenda mais postar por aqui.

Sugestões, problemas, defeitos, xingações serão todas bem-vindos.

Terça-feira, 23 de Janeiro de 2007

Reforma no Processo Penal: Prisão Deverá Ser Imediatamente Comunicada ao Juiz e à Família

A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, estabelece que ao ser efetuada a prisão deverá, de imediatoser esta comunicada ao juiz competente e a família do preso. Tal novidade decorre das diversas notícias que temos tido, com preocupante freqüência, acerca de pessoas injustamente presas e que ficam por largo período encarcerados, até que se processem os dados que demonstrem a incorreção do procedimento.

Preocupante, também, é o fato de a Defensoria Pública, que tem como atribuição a defesa daqueles que não tem condições de arcar com os custos de um advogado particular, não estar instalada em diversos estados da União como, por exemplo, Goiás.

Aliás a própria Defensoria da União, que tem, por determinação constitucional o dever de atuar na defesa dos pobres mesmo perante a Justiça do Trabalho, tem-se negado, repetidamentem em prestar tal assistência, sem que se tenha, até o presente momento, qualquer solução.

Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2007

Fraude em Urnas Eletrônicas Preocupa TST


A possibilidade de fraude nas urnas eletrônicas sempre foi veementemente negada pelos Tribunais Eleitorais, nada obstante qualquer pessoa um pouco mais "letrada" em TI saiba que a medida da força de uma corrente é a do ponto mais frágil de seus elos.

Pois bem, a revista Veja desta semana noticiou, e o sítio Alagoas 24 Horas repercutiu, uma situação que está tirando o sono dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral: a existência de uma série de irregularidades na apuração dos votos no Estado de Alagoas. Incongruências que vão da totalização do número de votos de urnas inexistentes até a ausência de registro de votos de algumas urnas.

Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2007

Conselho Nacional de Justiça Prevê para Cinco Anos a Extinção do Processo em Papel


O Conselho Nacional de Justiça noticia que em cinco anos pretende que não exista mais processos em papel. Para tanto pretende somente neste ano investir 100 milhões de reais para a virtualização do processo, em especial no apoio de tribunais que estão tendo dificuldades na implantação de seus projetos próprios tendentes à abolição do uso do papel como mídia.

O Conselho atende, principalmente, um mandamento legal, já que a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, expressamente disciplina a transposição do processo para o meio eletrônico.

O CNJ é um órgão do Poder Judiciário composto por magistrados de todos os seus ramos e tem como atribuições a fiscalização da atividade jurisdicional e a fixação de metas e estratégias para o seu funcionamento.

O Trabalhador Pessoa Juridica


O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurídica.

Continue lendo na nossa nova página...




Aproveite para procurar e comparar preços de Abadás para o Carnaval da Bahia, bebidas e remédio para dor de cabeça ou uma igreja que lhe absolva dos pecados!


Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2007

Vale a Pena Adquirir o Auto Expresso?


Hoje fui obrigado a trocar meu Cartão CONCEPA na Casa Freeway. O saldo zerou e a CONCEPA resolveu descontinuar o serviço em benefício do novo sistema, o Auto Expresso.

Só nesta operação já fui roubado em R$ 1,00. Explico: adquiri o Cartão CONCEPA logo quando da sua implantação, por R$ 5,00. Conforme contratado o valor corresponderia apenas a uma espécie de depósito, ou seja eu seria reembolsado deste valor ao devolvê-lo. Pois bem não fui. Ao que consta logo após o pagamento do depósito o valor foi reduzido para R$ 4,00 e apenas neste valor fui reembolsado. Com certeza com minha cara de mau-elemento não consegui convencer a proposta da empresa de que pagara o valor maior - eles são treinados para identificar pessoas que de má-fé buscam lesar a empresa mesmo no significativo valor de um real.

Pensei em reclamar, sapatear... por um real? Na verdade não tão pouco. Considerando o tempo em que havia efetuado o depósito seria justo que houvesse uma correção, ainda que a inflação não esteja tão alta, mas tudo bem, o prejuízo não deverá chegar a dois reais.

O lucro é que deve ter sido grande. A empresa com certeza auferiu muito dinheiro apenas trabalhando com os créditos, pagos antecipadamente, e aos quais não remunerava. Mas, tudo bem, compensava o benefício de "furar" diversos apressadinhos que íam me ultrapassando até a chegada da praça de pedágio, vendo-os parados no final da fila para o pagamento cash enquanto passava lépido pela cancela automática.

No entanto se já tenho queixas em relação ao cartão, imagina o que será este novo produto, que o substituirá, o Auto Expresso.

As informações não são precisas. A CONCEPA diz que o serviço não é seu, mas de uma tal de DB TRans que, contudo, no seu sítio não fala nada sobre ele.

O que se noticia no sítio da CONCEPA - ainda assim apenas quando aparece o banner - é que será instalada uma espécie de tag no vidro do veículo e, ao aproximar-se do pedágio bastará reduzir a velocidade que um equipamento eletrônico identificará o veículo, lançará o valor, abrirá a cancela e, maravilha das maravilhas, debitará automaticamente em conta-corrente do condutor.

A grande pergunta que fica é: e se o valor for incorreto? O usuário abre a sua própria conta bancária para que a empresa faça um saque no valor que bem entender. Clonagem, erro, má-fé... diversos outros fatores poderão incidir para que o saque seja incorreto, quem sabe absurdo. Se for de centavos, alguns reais, dezenas ou centenas, quem sabe milhares de reais... o usuário terá que se sujeitar ao débito e, quem sabe, à boa vontade da empresa em apurar e, muito possivelmente, não restituir os valores.

Há! E tem mais um detalhezinho: ainda tem um pagamento fixo mensal...

Na foto abaixo alguns dos felizes usuários que aderiram ao sistema.


Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2007

Bolsa-Família: Uma questão de ponto-de-vista


A notícia é uma só: O Jornal A Gazeta do Espírito Santo noticiou e o sítio da Revista de Cafeicultura repercutiu a seguinte manchete:
Cafeicultores do Espírito Santo não estão conseguindo mão-de-obra para a colheita por causa do Bolsa-Família.
No meu modestíssimo entendimento isto tem um único significado: a partir do momento em que o Estado tem assegurado aos seus cidadãos meios de manter a sua subsistência, atividades menos dignas, e mal remuneradas, têm sido declinadas pelos trabalhadores que preferem não trabalhar a o fazer com uma remuneração acachapante.
Não é o pensamento de intelectuais, como o Embaixador Paulo Roberto Almeida, que em seu blog afirma exatamente o contrário.
A questão atinente ao registro na CTPS, tida como uma "pressão" ilegítima da fiscalização do trabalho, igualmente não pode ser assim compreendida. O empregador não é obrigado a oferecer serviço a quem não lhe apresenta o documento hábil. E, se não há trabalhadores dispostos a receber o salário que oferece, ofereça mais. Esta é a Lei do Mercado.

A foto usada nesta postagem é de Zé Lobato e está disponível em
http://www.flickr.com/photos/ze_lobato/195461450/

Terça-feira, 16 de Janeiro de 2007

Profissão: Problogger

A existência de programas de recompensas, em que empresas de comércio eletrônico oferecem contraprestações significativas pela oportunidade de anunciar em páginas de blogs através do pagamento por clicks (AdSense do Google), por compras (Submarino), cadastros (Mercado Livre) , ou ainda pesquisas de preços (Bondfaro/Buscapé) , tem representado fonte de renda para muitos blogueiros. Muitos inclusive já pensam, ou já estão próximos a realizar o sonho de viver desta atividade, com um certo conforto.

Continue lendo na minha nova página.

TRT de Santa Catarina Reconhece a Competência Penal da Justiça do Trabalho


Hoje (16-01) o Procurador do Trabalho Marcelo D’Ambroso comunicou aos juízes e procuradores inscritos na lista de discussão sobre o assunto que o TRT da 12a Região se pronunciou positivamente à competência penal da Justiça do Trabalho.

Marcelo é membro do Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina estado que está tomando a dianteira na reivindicação da competência para conhecer e julgar crimes relacionados ao trabalho para a Justiça do Trabalho.

Abaixo a ementa do acórdão, que ainda não foi publicado. A votação teve o seguinte resultado:votos vencedores da Dra. Águeda Maria Lavorato Pereira, Relatora, acompanhada pelo Dr. Marcus Pina Mugnaini, vencido o Dr. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira (revisor).

JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA CRIMINAL ATRIBUÍDA PELA EC Nº 45/2004. a partir da vigência da EC nº 45/2004, que deu nova redação ao art. 114 da CF, o núcleo da competência da Justiça do Trabalho foi modificado. Até 31-12- 2004 a competência dessa Justiça Especializada estava calcada em elemento subjetivo (empregado e empregador), ou seja, pela condição das partes. Após essa data esse elemento transmudou-se e hoje a competência da Justiça do Trabalho é estabelecida de forma objetiva e decorre da natureza da matéria. Disso se extrai basicamente que os delitos que possuírem no elemento específico do tipo penal, ou elementar, o componente trabalho e a idéia de subordinação econômica, passaram a ser de competência da Justiça do Trabalho.

O Proc. é o número RO-V 00311-2006-015-12-00-6.

Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2007

Deixar de pagar Imposto de Renda nem sempre é ilegal

O Jânio do Lucrando na Rede faz algumas observações pertinentes sobre a retenção dos cheques do AdSense e a necessidade de os probloggers se prepararem para recolher Imposto de Renda, inclusive fazendo expressa referência a alguns artigos aqui já publicados.

Continue lendo na minha nova página.

BBB - Big Brother Brasil 7 tem pretendente à Magistratura do Trabalho


Foi no primeiro programa que a estudante de Direito catarinense Liane revelou a Bial e aos telespectadores do programa que tem a pretensão de se tornar, em breve, Juíza do Trabalho.
Não existe nada que impeça que um ex-Big Brother seja Juiz do Trabalho. Todavia a Lei Orgânica da Magistratura prevê, em seu art. 78, uma investigação acerca de aspectos sociais e morais do candidato.
Até a presente data poucos Big Brothers nacionais ultrapassaram os limites aceitáveis do razoável em seu comportamente perante as câmeras. Resta torcer para que esta candidata não se exceda em seu comportamento, o que lhe permitiria, se mal-sucedida na pretensão do grande prêmio, uma chance na carreira da magistratura.
Apenas a título de curiosidade, resta lembrar que há algum tempo circulou na rede um boato (hoax) de que Rodrigo Cowboy, vencedor da segunda edição do concurso, teria se tornado Desembargador em São Paulo, mediante ingresso em vaga do quinto constitucional, o que foi desmentido pelo sítio Quatro Cantos, dentre outros.

Não deixe de visitar nosso novo sítio DireitoeTrabalho.com




Aproveite para procurar e comparar preços de Abadás para o Carnaval da Bahia, bebidas e remédio para dor de cabeça ou uma igreja que lhe absolva dos pecados!

Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2007

Empresa Aérea Condenada Por Overbooking



Notícia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Passageiro que faltou a compromisso porque não conseguiu embarcar em avião no horário marcado tem direito a ressarcimento por dano moral. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do TJRS, que em decisão unânime condenou a Varig S/A por praticar overbooking.

O autor da ação contou que, apesar de ter adquirido bilhete de Porto Alegre para São Paulo antecipadamente, não pôde viajar no horário previsto em face da lotação do vôo. Embora tenha conseguido chegar ao seu destino no mesmo dia, devido ao atraso não compareceu a uma reunião de negócios. Afirmou que o ocorrido atingiu sua imagem pessoal, pedindo ressarcimento à Varig por danos morais.

A empresa aérea alegou que segundo a Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro da Aeronáutica, a prática de overbooking não é ilegal e por isso não caberia indenização.

Conforme a relatora do recurso, Desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) “é norma especial e posterior, hierarquicamente superior à referida Convenção e ao CBA”. Segundo o CDC, a empresa de transporte aéreo é responsável pela má prestação do serviço independentemente de culpa, bastando que seja configurada sua relação com o prejuízo sofrido.

Sobre a comprovação de dano moral, afirma a magistrada que o fato do passageiro ser Vice-Presidente Executivo do Unibanco e ter perdido uma reunião em São Paulo devido à procedimento da empresa aérea é suficiente para caracterizar dano moral.

No entanto, manifestou-se pela redução do valor indenizatório, de R$ 50 mil para 25 salários mínimos. A Desembargadora entendeu que o valor inicial era exagerado e incompatível com o grau da ofensa praticada.

Participaram do julgamento os Desembargadores Orlando Heemann Júnior e Dálvio Leite Dias Teixeira.

Para ler a íntegra do acórdão acesse:

Proc. 70017359910

O sítio Modelos Trabalhistas está preparando um modelo de ação para quem quiser requerer indenização por causa de overbooking.


Concurso Público à Vista

As entidades associativas da magistratura estão se mobilizando para que entre em votação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5471/05, que cria 141 cargos de juiz do Trabalho substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), sediado em São Paulo (SP). O projeto é da Amatra II-SP.

Divórcio Direto - Lei 11.441/2007

A Lei 11.441, publicada em 04 de janeiro de 2007, instituiu a autorização para que se realizem inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa. Ou seja estando de acordo todos os envolvidos, e não havendo interesse de incapaz, não será mais necessária a intervenção judicial.

Continue lendo na nossa nova página...




Aproveite para procurar e comparar preços de Abadás para o Carnaval da Bahia, bebidas e remédio para dor de cabeça ou uma igreja que lhe absolva dos pecados!

Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2007

Para Entender o Caso

Com certeza não conseguirei nesta postagem explicar todas as situações jurídicas envolvidas no caso que culminou no bloqueio da conexão ao YouTube a mais de cinco milhões de usuário, entretanto algumas questões devem ser esclarecidas.

Uma grande primeira controvérsia se estabelece ao investigar-se quem seria o autor da ação que criou toda esta celeuma e contra quem os milhões de usuários da Rede Mundial de Computadores, em especial do YouTube, devem voltar a sua ira.

O sítio da MTV, onde a apresentadora e modelo, que seria uma das interessadas, trabalha apresentou um esclarecimento no qual informa que ela não é autora da ação. Assim também ela própria em entrevista concedida ao Jornal da Globo de 09-01-2007.

Esta informação, no entanto, não tem sido engolida pelos operadores da rede, em especial os blogueiros.

Um dos grandes motivos para a existência da controvérsia são duas decisões publicadas no sítio Consultor Jurídico. Na primeira identificam-se como autores da ação tanto a atriz quanto seu namorado Renato Aufiero Mazoni Filho e que determinava fosse impedida a veiculação do vídeo no sítio YouTube. Na segunda, no entanto, que revogava a decisão anterior, determinando o desbloqueio do YouTube, apenas o namorado era referido.

Para verificarmos a extensão da verdade envolvida nestas declarações, até porque sítios especializados igualmente não lograram esclarecer (ou se esclarecer), efetuamos uma consulta ao sítio do Tribunal de Justiça com o nome do namorado da modelo.


O resultado, como se pode ver acima, é frustrante. De se ressaltar que o Código de Processo Civil em seu art. 155, estabelece que, de regra, o processo é público, somente se justificando a sua tramitação em segredo de justiça em casos especialíssimos.

I - em que o exigir o interesse público;
II - que dizem respeito a casamento, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Não se verificando qualquer destas hipóteses no caso em tela (quem sabe, muito forçosamente, se o vídeo for ser utilizado, posteriormente, para prova de filiação). Ademais, se o processo tramita, efetivamente, em segredo de justiça, não se poderia ter acesso a peças suas, conforme se verificam nas já referidas páginas do sítio Consultor Jurídico.

Aliás, considerando-se a repercussão da medida, o interesse público seria exatamente ao contrário, devendo ser dada a mais ampla divulgação, pelos próprios meios do Tribunal a que afeto o julgamento do referido processo, como aliás, fazem os tribunais superiores.

Em todo caso sendo a modelo autora, juntamente com seu namorado, em processo contra a empresa referida, nada se verificando, ou se demonstrando, que os interesses são distintos, entende-se que ambos têm as mesmas pretensões, embora haja opiniões em sentido contrário.

Cumpre, ainda, observar que a atribuição de números distintos aos agravos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo não denota a existência de processos diferentes, uma vez que esta numeração é meramente para fins administrativos, não correspondendo à quantidade de processos, não sendo raro, por economia, deixar-se de referir os litisconsortes (outros autores ou réus), ou utilizarem-se expressões tais como e outros.

Igualmente o ajuizamento pelo namorado da apresentadora de duas ações, ambas em segredo de justiça, faz depreender que uma delas é dependente da outra, provavelmente uma cautelar e a outra principal.

Importante ressaltar que a decisão do Desembargador, revogando a decisão que determinara o bloqueio ao sítio do YouTube, foi tomada de ofício, ou seja sem que houvesse a iniciativa das partes ou de qualquer interessado (leiam-se provedores de serviços de internet), de provocar o esclarecimento acerca da extensão do bloqueio.

Outro ponto que deve ser destacado é que as operadoras, mesmo cumprindo decisão judicial, deveriam, face ao dever contratual de informar, comunicar da forma mais efetiva possível, aos seus clientes esta decisão, a exemplo do que foi feito pela Telefônica, consoante noticiou o ILO's Personal Blog.

Finalmente, agora referentemente ao mérito. Duas constatações insofismáveis.

Primeira: Todo mundo que já acessou o sítio do YouTube e tem um conhecimento mínimo de Inglês, sabe que não são admitidas postagens de material pornográfico, sendo que a seleção destes é feita em um primeiro momento pelos próprios usuários que marcam os vídeos inapropriados, como ocorre, também, por exemplo no sítio Wikipedia. Isso desde o início do sítio, não com a pretensão de evitar a publicação do vídeo da modelo Daniela Lemos, mas com o objetivo de ser um sítio decente, de acesso familiar.

Segunda: Quem pratica atos que deveriam ser íntimos em locais públicos e se permite, inclusive filmar, como bem demonstra a cena destacada no neste link, ainda mais sendo pessoa pública (ou com pessoa pública), está aceitando as conseqüências destes, o que inclui a sua divulgação.
Ou será que seria necessário que eles assinassem a autorização para a sua veiculação? O problema é que não tinham caneta.







Como Ser uma Modelo de Sucesso

Bibliotecas do Mundo


Dando um intervalo às banalidades do mundo contemporâneo, divido com os leitores uma lista de links de bibliotecas que me foram enviadas por e-mail.

Um agradecimento especial ao Pedro Paulo do RSS Feeds (comentário abaixo), que gentilmente colocou os links para as páginas.

Continue lendo na nossa nova página.


Terça-feira, 9 de Janeiro de 2007

O Brasil Também Tem Gente Decente


No meio de tanta baixaria na Internet entendemos que as homenagens da rede, blogs , etc. devem se dirigir a uma pessoa que, demonstrando talento, beleza e, sobretudo, discrição tem-se mantido na mídia por gestos simples tais como aparecer em encontros sociais de mãos dadas com o namorado de longa data ou trabalhando na sua atividade de modelo, ou seja: desfilando.

Isso tudo embora tenha se tornado conhecida do grande público pelo ato de uma pessoa desequilibrada.

E seu talento continua lhe rendendo dividendos como, por exemplo, o convite para a participação em um filme o que deverá ocorrer em 2007.

Até mesmo quando tem a imagem reproduzida em vídeos do bloqueado YouTube, a modelo aparece de uma forma leve, gracejando sobre a situação ocorrida, mas sem jamais perder a postura. E, ironia das ironias, promovendo a Brasil Telecom (será que o problema entre as duas chega a este ponto?).

Parabéns Caroline Bittencourt e sucesso na tua atividade, sempre mantendo a classe!



Segunda-feira, 8 de Janeiro de 2007

Ainda Sobre o Bloqueio (ou Brasil Telecom se Apressa em Cumprir Decisão Judicial e Surpreende)

Ainda de forma desencontrada sítios como o IDG Now!, pretendem esclarecer o que, de fato, aconteceu e que conduziu ao bloqueio do acesso ao YouTube pelos usuários da Brasil Telecom. Embora em um primeiro momento se afirme que ocorreu, de fato, determinação do bloqueio do sítio de vídeos, a seguir informam que esta seria restrita apenas às imagens em que a modelo Daniela Cicarelli era flagrada praticando sexo com seu namorado, consoante esclarecimento do Desembargador relator do caso Ênio Santarelli Zuliani que foi ali repercutido.

Se, contudo, a decisão gerava dúvidas, com certeza no lugar de imediatamente aplicá-la, prejudicando seus cinco milhões de usuários, a empresa de telefonia deveria ter-se valido dos embargos de declaração, remédio jurídico destinado justamente a este tipo de situação.

O que surpreendeu àqueles acostumados às lides forenses foi a velocidade e eficiência com que a decisão foi cumprida. Espera-se que marque uma nova fase na vida da empresa que é recordista absoluta em demandas na Justiça do Rio Grande do Sul.

E não se fala mais nisso.


Domingo, 7 de Janeiro de 2007

O Que Faz Este Anúncio do Google na Página do Juiz?

Já faz algum tempo que queria escrever sobre isto, mas não havia encontrado oportunidade, ou não havia achado relevante o assunto, entretanto diante do comentário do Norberto Kawakami em meu último post acho que a manifestação é urgente. Pergunta-me o Sr. Norberto, literalmente: é lícito ter outra fonte de renda além da magistratura? Ou seja, é lícito monetizar com o seu blog?

Inicialmente devo esclarecer que, de modo algum colocaria a minha assinatura em alguma atividade ilícita. Prezo a minha atividade profissional e apenas em decorrência dela é que resolvi manter este blog, o que faço com prejuízo ao meu tempo de descanso e lazer e sem deixar de cumprir os deveres do meu cargo. Aliás ele surgiu justamente por incentivo de meus colegas diante do conteúdo de uma coluna semanal que escrevo no Jornal Folha do Nordeste de Lagoa Vermelha, sem receber qualquer contraprestação, exceto o reconhecimento da comunidade, e a repercussão, sempre positiva, dos demais meios de comunicação.

As vedações aplicáveis ao juiz se encontram dispostas na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), não se encontrando entre estas a apresentação de informações ao público acerca de seus direitos e de caráter geral. Veja-se que a publicação de livros não é proibida aos juízes, não obstante possam gerar renda.

No que diz respeito aos anúncios veiculados próximos ao texto, não identifiquei qualquer proibição a que isto ocorra. Tanto no jornal em que escrevo ou entregando um texto para um sítio na Internet haverá anúncios à sua volta. Exemplificativamente, se eu resolvesse enviar meus artigos ou textos para o prestigiado Consultor Jurídico, estes seriam publicados cercados de anúncios, sem que se identificasse qualquer irregularidade.

Aqueles, todavia, que temem que eu venha a ter no blog uma fonte de renda, desde já advirto que podem descansar em paz. Inicialmente porque os valores creditados até agora na conta de filiação são irrisórios. Ademais a inscrição no programa AdSense que se encontra vinculada a esta página não me pertence, mas a pessoa que não tem qualquer vedação ao recebimento de haveres decorrentes de anúncios e, tampouco, necessidade de tais rendimentos, mas que apenas aderiu ao programa a meu pedido.

Por ser aficcionado em Internet e fenômenos que a acompanham, achei interessante ter conhecimento interno do funcionamento de programas de filiação como o AdSense, Mercado Livre, Submarino, etc., o que me tem rendido uma série de artigos bem recebidos na Blogosfera, e que têm colaborado para o esclarecimento de suas dúvidas (veja-se, por exemplo, sobre o Imposto de Renda ou recolhimentos previdenciários).

Bloqueio do Sitio do YouTube pela Brasil Telecom é Ilegal

Já havia sido noticiado na lista de discussões da Blogosfera e agora diversos blogs (Meio Bit, Interney.net, novo-MUNDO.org, Google Discovery, apenas para referir os que estão no meu Google Reader de hoje de manhã) repercutem e confirmam que a Brasil Telecom efetivamente bloqueou o acesso ao sítio do YouTube. Igualmente o internacional BoingBoing publicou uma matéria fazendo referência ao nosso nacional Jânio Sarmento que, com maestria, repercutiu o assunto no idioma universal.

Diz-se que o bloqueio foi oportunista, uma vez que ninguém (nem mesmo as partes envolvidas) ainda foi intimado da decisão da Justiça de São Paulo que teria determinado o bloqueio do sítio em virtude da exposição de um vídeo em que a atriz e modelo Daniela Cicarelli estaria fazendo (ou simulando) sexo com seu namorado em uma praia Espanhola.

Ocorre que o contrato mantido entre a Brasil Telecom e seus assinantes prevê o acesso à Internet com uma velocidade tal, sem referir a possibilidade de qualquer bloqueio unilateralmente definido por ela. A inobservância por parte da operadora do contrato se constitui violação, podendo o usuário se valer dos meios legais para exigir o seu cumprimento, ou solicitar um abatimento proporcional na forma do art. 18, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, sendo de se destacar que, pela natureza do serviço, que é imediato (o usuário não pode esperar por trinta dias para assistir um vídeo que lhe interessa no momento), pode-se invocar o contido no § 3º do mesmo dispositivo legal, que determina que sejam tomadas de imediato às providências definidas em lei.

Que meios legais estão ao alcance dos usuários? A Brasil Telecom é, no Rio Grande do Sul, a empresa privada que, de longe, tem o maior número de ações contra si, o que significa que se encontra já devidamente preparada para responder a quaisquer processos que lhe venham a ser movidos. Isto não pode, contudo, intimidar o usuário que, se entendendo prejudicado, pretenda fazer valer os seus direitos. Desta forma poderá apresentar pessoalmente reclamação perante uma das entidades de defesa do consumidor de sua cidade, nos PROCONs, ou, ainda, diretamente nos Juizados Especiais Cíveis que funcionam junto ao Poder Judiciário Estadual de cada cidade (o sítio Modelos Trabalhistas tem um modelo de petição específica para este tipo de reclamação).

Enquanto isso continue assistindo aos vídeos que quiser embora sendo assinante da Brasil Telecom através do truque divulgado pelo


Sexta-feira, 5 de Janeiro de 2007

Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Domestica


Uma dúvida que sempre assalta o empregador doméstico é como proceder no registro de seu colaborador.

O Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego traz algumas dicas que resolvemos condensar.

Contrato de Trabalho

Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.


Continue lendo no nosso novo endereço...







Sugestão de compra:
Manual Prático do Empregador Doméstico
Este livro percorre os campos da legislação trabalhista para solucionar dúvidas e apresentar uma prática de fácil acesso, mesmo para os não iniciados, como é o caso, quase sempre... Leia mais...
Preço: R$ 45,00





Aproveite para procurar e comparar preços de Abadás para o Carnaval da Bahia, bebidas e remédio para dor de cabeça ou uma igreja que lhe absolva dos pecados!

Quinta-feira, 4 de Janeiro de 2007

Extra Extra! Vídeo da Daniela Cicarelli Fazendo Sexo Pode Retirar YouTube do Ar!

Decisão judicial não se discute: cumpre-se. Esta é uma máxima forense que não custa observar. O processo judicial tem diversos remédios (até demais), mas xingar o juiz não faz parte. Até porque não é ele que inventa o processo, apenas tem o encargo (pesado encargo) de decidir, levando em conta os fatos e provas apresentados pelas partes.
Igualmente defender corporações milionárias (no caso agora o Google) se encontra fora do propósito deste blog.

Todavia devemos apelar para o bom senso. O caso apresentado, e a sua conseqüência, consoante noticia o sítio INFO On Line, a retirada "do ar" do sítio YouTube por exposição do vídeo em que a atriz Daniela Cicarelli praticaria sexo com seu namorado é, conforme inclusive a faxineira do meu prédio um "abesurdo".

Qualquer usuário, ainda que eventual da Rede Mundial de Computadores, sabe que o YouTube tem política que veda a vinculação de vídeos de natureza erótica ou sexual, sendo policiado pelos próprios usuários. Igualmente sabemos que o usuário coloca o seu vídeo on line, independentemente de qualque ação do sítio, que meramente disponibiliza o espaço para tanto, o que tem sido muito bem utilizado por uma grande gama de pessoas e entidades, inclusive com finalidade cultural.

De outra parte a prática de atos obscenos, em local público, por personalidade de fama internacional, não por si, mas em decorrência de seu breve enlace com o jogador Ronaldo Nazário, não pode ser considerada violação de privacidade. Pelo contrário a modelo é que deveria ser processada por atentado ao pudor, não os sítios de internet que apenas reproduziram o que todos os banhistas presentes no balneáreo que foi cenário da tórrida cena testemunharam

Aproveitem para assistir à paródia produzida pela Secretaria de Saúde do Rio Grande so Sul sobre o vídeo referido.




Problogger e Filiação à Previdência Pública

Uma questão levantada em um comentário ao meu último artigo sobre Imposto de Renda me fez ficar com uma pulga atrás da orelha, fazendo-me retornar à pesquisa sobre a matéria.

Continue lendo na minha nova página.