Domingo, 7 de Janeiro de 2007

Bloqueio do Sitio do YouTube pela Brasil Telecom é Ilegal

Já havia sido noticiado na lista de discussões da Blogosfera e agora diversos blogs (Meio Bit, Interney.net, novo-MUNDO.org, Google Discovery, apenas para referir os que estão no meu Google Reader de hoje de manhã) repercutem e confirmam que a Brasil Telecom efetivamente bloqueou o acesso ao sítio do YouTube. Igualmente o internacional BoingBoing publicou uma matéria fazendo referência ao nosso nacional Jânio Sarmento que, com maestria, repercutiu o assunto no idioma universal.

Diz-se que o bloqueio foi oportunista, uma vez que ninguém (nem mesmo as partes envolvidas) ainda foi intimado da decisão da Justiça de São Paulo que teria determinado o bloqueio do sítio em virtude da exposição de um vídeo em que a atriz e modelo Daniela Cicarelli estaria fazendo (ou simulando) sexo com seu namorado em uma praia Espanhola.

Ocorre que o contrato mantido entre a Brasil Telecom e seus assinantes prevê o acesso à Internet com uma velocidade tal, sem referir a possibilidade de qualquer bloqueio unilateralmente definido por ela. A inobservância por parte da operadora do contrato se constitui violação, podendo o usuário se valer dos meios legais para exigir o seu cumprimento, ou solicitar um abatimento proporcional na forma do art. 18, § 1º, III, do Código de Defesa do Consumidor, sendo de se destacar que, pela natureza do serviço, que é imediato (o usuário não pode esperar por trinta dias para assistir um vídeo que lhe interessa no momento), pode-se invocar o contido no § 3º do mesmo dispositivo legal, que determina que sejam tomadas de imediato às providências definidas em lei.

Que meios legais estão ao alcance dos usuários? A Brasil Telecom é, no Rio Grande do Sul, a empresa privada que, de longe, tem o maior número de ações contra si, o que significa que se encontra já devidamente preparada para responder a quaisquer processos que lhe venham a ser movidos. Isto não pode, contudo, intimidar o usuário que, se entendendo prejudicado, pretenda fazer valer os seus direitos. Desta forma poderá apresentar pessoalmente reclamação perante uma das entidades de defesa do consumidor de sua cidade, nos PROCONs, ou, ainda, diretamente nos Juizados Especiais Cíveis que funcionam junto ao Poder Judiciário Estadual de cada cidade (o sítio Modelos Trabalhistas tem um modelo de petição específica para este tipo de reclamação).

Enquanto isso continue assistindo aos vídeos que quiser embora sendo assinante da Brasil Telecom através do truque divulgado pelo


3 comentários:

Norberto Kawakami disse...

Olá!
Estou realmente gostando de seus artigos e frequento seu blog constantemente já que é raro termos jurista escrevendo em um blog.
Agora, sendo juiz, é lícito ter outra fonte de renda além da magistratura? Ou seja, é lícito monetizar com o seu blog?

Rafael Slonik disse...

Olá,

só uma correção: é novo-mundo.org e não .net !!

Continue fazendo esse trabalho de elucidar leis para a blogosfera, obrigado! =)

sandro disse...

Parabens pelo blog esta ajudando muito !