sexta-feira, 5 de janeiro de 2007

Como Preencher a Carteira de Trabalho da Empregada Domestica


Uma dúvida que sempre assalta o empregador doméstico é como proceder no registro de seu colaborador.

O Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego traz algumas dicas que resolvemos condensar.

Contrato de Trabalho

Empregador: Preencher com o nome completo do empregador.


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2 comentários:

Anônimo disse...

Saudações,

O Sr. fala em seu texto:"Salário ajustado: Não poderá ser inferior ao mínimo fixado por lei, devendo ser, também, colocado por extenso."

Então quer dizer que não posso pagar menos que R$350,00? Mesmo se a empregada somente for trabalhar 3 dias na semana?

Estava passeando pelo a internet e descubri seu blog. Muito informativo. Estarei sempre visitando-o.

Jorge Alberto Araujo disse...

Obrigado por comentar.
No caso de haver contratação por período inferior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais o salário a ser pago deverá ser proporcional a este período, tomando em conta o piso salarial da região.
Dê uma olhada no link http://direitoetrabalho.blogspot.com/2006/08/empregada-domstica-e-pagamento-de.html
que você ficará mais esclarecido.