Quarta-feira, 3 de Janeiro de 2007

O Problogger e o Imposto de Renda

Tenho verificado que a questão tributária referente aos ganhos auferidos através de anúncios nos seus sítios preocupa bastante os nossos blogueiros, sejam ou não probloggers.

Continue lendo na minha nova página.

4 comentários:

Lucia Freitas disse...

Maravilhoso e informativo este post...

thomas disse...

Interessante, estava pesquisando justo sobre isso e vim parar aqui no seu blog. Vou compartilhar o que eu já pesquisei(lembrando que não sou especialista no assunto)

- Quanto ao IR, também conclui que o que vale é essa alíquota progressiva absurda mesmo, podendo chegar a 27,5% menos aquela parcela de 500 reais e pouco

- Quanto ao ISS, parece que cada cidade tem sua legislação específica, para a cidade de São Paulo descobri esse decreto(formato .doc)

http://www.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/tributos/orientacao/0061/decreto_44540.doc

- O que mais me deixa em dúvida é quanto ao pagamento do INSS, será obrigatório? Ou facultativo? Nenhuma fonte me parece clara quanto a sua obrigatoriedade nesses casos de cheques vindos do exterior tipo adsense

- outra dúvida que tenho é quanto a possibilidade de conseguir a emissão do DECORE, que pode servir como comprovante de renda e é emitido por contador - pelo que pesquisei, para autônomos, o contador vai exigir a escrituração do livro-caixa e pagto do carnê-leão assim como RPA que são os recibos de pagamento de autônomos, mas no caso do adsense, será mesmo necessário a emissão dessas RPAs? A legislação não é clara

Uma dica que deixo para vc é que no site da Receita, é disponibilizado o programa do carne-leão, ele é muito fácil de usar, vem com livro-caixa e já calcula automaticamente o imposto devido(isento, 15% ou 27,5% menos a parcela a deduzir) e imprime o DARF para pagto mensal do IR

abraços

Anônimo disse...

Olá, meu pai é isento do imposto de renda pelo fato dele ter sérios problemas cardiacos, gostaria de saber se eu criar a conta do Adsense em nome dele ele acabaria isento também desta fonte de renda?

Jorge Alberto Araujo disse...

No caso a isenção do Imposto de Renda somente alcança aos proventos de aposentadoria. Assim se o seu pai adquire uma nova fonte de renda terá que pagar o Imposto.