Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2007

O Trabalhador Pessoa Juridica


O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurídica.

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6 comentários:

Anônimo disse...

Jorge Araujo, em primeiro lugar, parabéns pelo texto de esclarecimento sobre o assunto.

Eu participei da discussão no blog do Rafael Arcanjo, inclusive fazendo um relato das minhas experiências.

Esta prática de contratação, via Pessoa Júridica, é muito comum no Mercado de Tecnologia, pelo menos aqui em SP. E muitas pessoas tem pouca, ou nenhuma, informação sobre o assunto quando são abordadas durante a entrevista ou contratação.

Triad-Integracao disse...

Equeci de assinar, quem escreveu o comentário acima fui eu, Alexandro D. Almeida.

Rafael Arcanjo disse...

Na maioria dos casos, a forma de contratação para TI hoje é esta. Está começando agora em MG.

Muito Obrigado por tirar nossas dúvidas, Jorge.

cmilfont disse...

Parabéns pelo Post, esclareceu algumas coisas (que eu até já havia me informado no DRT-CE).
Quais são as provas documentais que o empregado deveria selecionar para esse tipo de denúncia?
folha de ponto e nota fiscal dada ao empregador são suficientes?

Bruno disse...

Boa tarde,

Muito bom o artigo, pois é extremamente comum os profissionais se submeterem a este tipo de situação. Eu mesmo, em 2003, estava desempregado há cerca de 3 meses, quando surgiu a oportunidade de trabalho. Mas.... somente como PJ. Como precisava do trabalho, acabei abrindo uma empresa, gastando cerca de R$1.000,00, e trabalhando mais de 3 anos nestas condições, até obter um emprego "de verdade". Na realidade, o mercado de TI do Rio de Janeiro encontra-se, infelizmente, dominado por essa prática, em que não são pagos os direitos previstos na CLT, mas são exigidos da empresa contratante que se aja como se o profissional fosse realmente contratado, com cobrança de horários, prazos e metas. Gostaria de uma informação: na minha situação, caberia uma ação contra a empresa que me contratou, como forma de tentar obter um ressarcimento de tudo que deixei de receber neste período (férias, adicionais, 13º, FGTS, etc.)?

Jorge disse...

Bruno, cmilfont,

A prova deste tipo de fraude é bastante simples e é possível recuperar não só os benefícios como 13o e férias não fruídas, mas também as despesas com a abertura e encerramento da empresa.
O bom é procurar um bom advogado expor bem o problema, que ele encaminhará o processo.
Não deixem de acompanhar meu novo blog http://direitoetrabalho.com