terça-feira, 23 de janeiro de 2007

Reforma no Processo Penal: Prisão Deverá Ser Imediatamente Comunicada ao Juiz e à Família

A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, estabelece que ao ser efetuada a prisão deverá, de imediatoser esta comunicada ao juiz competente e a família do preso. Tal novidade decorre das diversas notícias que temos tido, com preocupante freqüência, acerca de pessoas injustamente presas e que ficam por largo período encarcerados, até que se processem os dados que demonstrem a incorreção do procedimento.

Preocupante, também, é o fato de a Defensoria Pública, que tem como atribuição a defesa daqueles que não tem condições de arcar com os custos de um advogado particular, não estar instalada em diversos estados da União como, por exemplo, Goiás.

Aliás a própria Defensoria da União, que tem, por determinação constitucional o dever de atuar na defesa dos pobres mesmo perante a Justiça do Trabalho, tem-se negado, repetidamentem em prestar tal assistência, sem que se tenha, até o presente momento, qualquer solução.

1 comentários:

Igor disse...

Bom, a coisa fica bem complicada quando se constata que no brasil todo existem menos de 100 defensores públicos da União (que teriam, em princípio, a atribuição de atuar junto às justiças da União - federal/trabalho/eleitoral/militar)...

tomara q o PAC não impeça a abertura de concurso público para suprir essas vagas...

t+

igor

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